Diploma Digital

http://www.prograd.ufu.br/diploma-digital
por Portal CTIC
Publicado: 22/02/2022 - 17:01
Última modificação: 13/04/2024 - 09:28
Status do projeto: 
Concluído
Início: 
01/01/2021
Conclusão CTIC: 
15/04/2021
Conclusão Unidade: 
15/04/2021

Planejamento: PDTIC 2019-2020 ‘SAA01 - 9.6.1.4 Disponibilização do Diploma Digital.’

 

Este projeto tem por objetivo implantar os procedimentos de confecção de diplomas digitais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em conformidade com as Portarias Portaria MEC nº 330/2018 e Portaria MEC nº 554

Os procedimentos de validação e assinatura digital, com carimbo do tempo, serão fornecidos por empresa especializada, através de Plataforma Tecnológica de Documentos Eletrônicos Seguros (PTDES) na modalidade de software como serviço (SaaS – Software as a Service). Os detalhes dos procedimentos de contratação, assim como detalhes funcionais da especificação técnica, estão descritos nos processo:

- 23117.049014/2019-38 (Contratação de Serviços da BRY)
- 23117.012450/2022-57 (Criação de Tipo de Documento para Livro de Registro de Diploma)

Os diplomas gerados na UFU poderão ser validados pelo validador da própria instituição, pelo validador fornecido pelo ITI ou pelo validador do MEC.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2022 o projeto foi reaberto para a adequação da versão do diploma e implantação dos novos documentos exigidos.

A previsão de entrega é das adequações é: 02/07/2022

Validadores

 

Validador UFU: https://www.sistemas.ufu.br/valida-diploma/

Validador ITI:  https://verificador.iti.gov.br/

Validador MEC: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

 

Legislações

 

PORTARIA Nº 330, de 5 de ABRIL de 2018: Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018: Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.

PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019: Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020: Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2022: Aprova a versão 1.04.1 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.

 

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